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01- A Associação de Criadores de Cavalos Crioulos do Distrito Federal, chancelará o VIII Leilão Rédeas de Ouro, no dia 10 de abril de 2010, a partir das 20:00 horas, no Tathersal de Leilões Joaquim Roriz, localizado na Granja do Torto, Brasília-DF. 02- Serão apresentados animais registrados pela Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Crioulo. Condições de Pagamentos 03- O valor de cada lance será multiplicado por 50 (cinqüenta), correspondendo ao valor total do negócio. 04- As vendas a prazo serão pagas da seguinte forma: 02 (duas) parcelas à vista, no ato do negócio, mediante cheque; 02 (duas) parcelas com 30 (trinta) dias, mediante cheque datado para o vencimento e as demais 46 (quarenta e seis) parcelas vencidas a cada 30 dias, totalizando 48 pagamentos. 05- Para pagamento á vista o vendedor concederá desconto de 30% sobre o valor total arrematado. 06- Para o Plano Safra o pagamento seguirá o seguinte critério: 20% de entrada, 40% para o dia 10.04.11 mediante cheque pré-datado e 40% para o dia 10.04.12 mediante cheque pré-datado. 07- As parcelas mensais deverão ser pagas no seu valor integral, sem qualquer redução ou deflação que venha a ser instituída pelo Governo Federal. 08- O não pagamento de quaisquer das parcelas emitidas pelo comprador em seus respectivos vencimentos, implicará no vencimento antecipado de todo o saldo devedor, independente da notificação ou aviso, ficando as parcelas acrescidas de juros legais, multas e correção monetária (Lei 492 de 30.08.37 e DL 167 de 14.02.67), podendo o vendedor ter o direito de reaver os animais ou executar o arrematante inadimplente, recaindo sobre o mesmo todas as despesas como taxa de inscrição e comissão de venda paga para leiloeira, frete do animal, honorários advocatícios, entre outras despesas. 09- Nas vendas a prazo o comprador será fiel depositário dos animais arrematados, ficando os mesmos com penhor pecuniário, conforme dispositivo que consta do contrato de compra e venda. 10- Sobre o valor da venda do animal, apurado após a batida do martelo, incidirá por conta do comprador a taxa de 8% (oito por cento), a ser paga a vista no acerto de contas, ao realizador do evento. Deveres e Obrigações dos Vendedores 11- Os vendedores do Leilão se responsabilizarão pelos dados dos registros, transcritos no catálogo, e pelas informações fornecidas no item “Comentário”. 12- Os vendedores pagarão os valores de inscrição de R$700,00 (setecentos reais) e comissão de defesa de 8% (oito por cento). 13- Os vendedores obrigam-se a apresentar os animais inscritos junto ao Leilão, caso contrário ficará obrigado ao pagamento da taxa de 8% (oito por cento) sobre a média geral (arrecadada) no Leilão, bem como ao pagamento da taxa de inscrição no valor de R$700,00 (setecentos reais). 14- Os vendedores que venderem animais acima de três anos, serão responsáveis pela fertilidade reprodutiva e sanidade dos animais. 15- As transferências dos animais à Associação da Raça, serão processadas: a) Dentro de 30 (trinta) dias para os animais pagos à vista e b) Para os animais vendidos a prazo, após a comprovação pelo comprador do pagamento das parcelas restantes. 16-O ICMS devido na origem (estado de origem do animal) é de responsabilidade do vendedor, devendo ser recolhido na origem sobre o valor de pauta e o comprovante deverá ser apresentado ao escritório da Duarte Leilões. 17- O realizador do evento pagará das taxas acima descritas a comissão de 1% (um por cento) ao leiloeiro, à vista, no acerto de contas. 18- Realizada a venda, pela batida do martelo, o comprador fornecerá dados completos para preenchimento do cadastro e faturamento apresentando documentos originais para conferência. O comprador assinará o boleto, o contrato de compra e venda com reserva de domínio e uma única nota promissória, pelo valor total do negócio realizado. 19- A critério dos vendedores, compradores desconhecidos poderão ter seus cadastros pesquisados antes da liberação dos animais. 20- Os vendedores terão direito de solicitar avalista de seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência ao escritório da Duarte Leilões, antes que o comprador faça o seu acerto de contas, ficando a aprovação do nome indicado a exclusivo critério do vendedor. 21- Os compradores e vendedores deverão realizar o acerto de contas, pagando as taxas e sinal, no escritório da Duarte Leilões localizado no recinto de Leilões, durante o evento ou até às 12 horas do dia seguinte, no Parque de Exposições da Granja do Torto, Thatersal de Leilões Joaquim Roriz, impreterivelmente, sob pena de anulação de qualquer venda realizada entre as referidas partes e arcando com as despesas do vendedor. 22-O comprador deve apresentar ao escritório da Duarte Leilões o número de inscrição de produtor rural no cadastro de contribuintes do ICMS. 23-Toda e qualquer incidência de impostos eventualmente apurado no Leilão, será de responsabilidade dos compradores, calculado sobre o valor total da compra. 24- O vendedor poderá optar em terceirizar a cobrança das prestações vincendas dos animais comercializados. 25- O realizador do evento e a Duarte Leilões advertem aos senhores compradores a conveniência de ser procedida antecipada e atentamente, a necessária revisão dos animais antes de serem arrematados, uma vez que na pista, a distância impede a verificação de certos detalhes, somente visíveis de perto, que poderão ser de seu desagrado. Reclamações desta natureza, não serão aceitas após o animal ser leiloado. 26- Após a batida do martelo, os animais passarão à inteira responsabilidade do comprador. Será de responsabilidade do vendedor a guarda, manutenção e a segurança dos animais a serem leiloados antes e durante todo o tempo que se mantiverem no local do Leilão, sejam nas baias, em trânsito ou enquanto estiverem sendo exibidos na pista, até o momento de seu embarque ou retorno ao seu local de origem, não restando ao realizador do evento e a Duarte Leilões, em caso de acidentes e danos, que eventualmente venham a ocorrer com os animais. 27- Os animais estarão por conta e risco dos compradores, entretanto o vendedor se obriga a manter sob sua guarda e trato até às 12h do dia seguinte à realização do Leilão. 28- Os compradores deverão retirar os animais arrematados, do local do evento, até às 12h do dia seguinte da realização do pregão. Caso o comprador não venha acatar este prazo estipulado, será cobrada uma taxa única a título de multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais) para fazer jus às despesas que o animal possa acarretar. 29- Os participantes do Leilão se obrigam a acatar de forma definitiva e irrecorrível, as disposições consignadas às quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las e cumpri-las, alegando desconhecimento, conforme dispositivo encontrado no art. 3º, da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro, assim como no próprio Código Civil Brasileiro no que lhe couber. 30- As vendas realizadas no Leilão são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de preço, conforme observância ao art. 441 e segs., do Código Civil Brasileiro. 31- O Leilão se procederá publicamente e dar-se-á pelo maior lance, não aceitando lances aviltantes de pessoas irresponsáveis e estabelecendo a razão dos mesmos. 32- A Duarte Leilões, na qualidade de simples promotora do Leilão, não responde solidária e subsidiariamente pela liquidação das vendas, realizadas através do Leilão, nem pelas obrigações assumidas pelas partes. 33- Todos os casos omissos ao presente Regulamento serão resolvidos pelos promotores e pela Duarte Leilões. Brasília-DF, 10 de abril de 2010
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