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01- A Associação dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador de Brasília e Associação dos Criadores do Cavalo Pampa de Brasília chancelará o I Shopping do Cavalo Mangalarga Marchador e Pampa de Brasília, nos dias 09 e 10 de abril de 2010, durante a Exposição Agropecuária de Brasilia na Granja do Torto. 02- Serão apresentados animais registrados e ou controlados pela ABCCMM e ABCCP, podendo ser apresentado animais sem registro. Condições de Pagamentos 03- O valor mínimo de cada animal estará afixado em lista no Pavilhão de Baia. 04- As vendas a prazo serão pagas da seguinte forma: 01 (uma) parcela á vista no ato do negócio, 01 (uma) parcela mediante cheques datados para 30 dias, 01 (uma) parcela mediante cheques datados para 60 dias, 01 (uma) parcela mediante cheques datados para 90 dias, totalizando 04 pagamentos. 05- Para pagamento á vista o vendedor concederá desconto de 5% sobre o valor total da compra. 06- Além das condições de pagamento estabelecido, os compradores terão direito aos seguintes descontos: Compras realizada no dia 09.04 (sexta-feira) até ás 18h, desconto de 10% Compras realizada no dia 10.04 (sábado) até ás 16h, desconto de 5% Não haverá desconto para compras realizadas após este prazo, exceto para pagamento á vista. 07- As parcelas mensais deverão ser pagas no seu valor integral, sem qualquer redução ou deflação que venha a ser instituída pelo Governo Federal. 08- O não pagamento de quaisquer das parcelas emitidas pelo comprador em seus respectivos vencimentos, implicará no vencimento antecipado de todo o saldo devedor, independente da notificação ou aviso, ficando as parcelas acrescidas de juros legais, multas e correção monetária (Lei 492 de 30.08.37 e DL 167 de 14.02.67), podendo o vendedor ter o direito de reaver os animais ou executar o comprador inadimplente, recaindo sobre o mesmo todas as despesas como taxa de inscrição e comissão de venda paga para leiloeira, frete do animal, honorários advocatícios, entre outras despesas. 09- Nas vendas a prazo o comprador será fiel depositário dos animais arrematados, ficando os mesmos com penhor pecuniário, conforme dispositivo que consta do contrato de compra e venda. 10 – Não haverá cobrança de comissão de compra sobre o valor do animal 11 – Os interessados em comprar animais, deverão fazer proposta por escrito onde será enviada ao vendedor para aceite final. Deveres e Obrigações dos Vendedores 11- Os vendedores dos animais se responsabilizarão pelos dados dos registros, transcritos no catálogo, e pelas informações fornecidas no item “Comentário”. 12- Os vendedores pagarão os valores de comissão de venda de 7% (sete por cento). 13- Os vendedores que venderem animais acima de três anos, serão responsáveis pela fertilidade reprodutiva e sanidade dos animais. 14- As transferências dos animais à Associação da Raça, serão processadas: a) Dentro de 30 (trinta) dias para os animais pagos à vista e b) Para os animais vendidos a prazo, após a comprovação pelo comprador do pagamento das parcelas restantes. 15-O ICMS devido na origem (estado de origem do animal) é de responsabilidade do vendedor, devendo ser recolhido na origem sobre o valor de pauta e o comprovante deverá ser apresentado ao escritório da Duarte Leilões. 16- Realizada a venda o comprador fornecerá dados completos para preenchimento do cadastro e faturamento apresentando documentos originais para conferência. O comprador assinará o boleto, o contrato de compra e venda com reserva de domínio e uma única nota promissória, pelo valor total do negócio realizado. 17- A critério dos vendedores, compradores desconhecidos poderão ter seus cadastros pesquisados antes da liberação dos animais. 18- Os vendedores terão direito de solicitar avalista de seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência ao escritório da Duarte Leilões, antes que o comprador faça o seu acerto de contas, ficando a aprovação do nome indicado a exclusivo critério do vendedor. 19- Os compradores e vendedores deverão realizar o acerto de contas, no ato da compra, pagando as taxas e sinal, no escritório da Duarte Leilões, localizado no Parque de Exposições da Granja do Torto, impreterivelmente, sob pena de anulação de qualquer venda realizada entre as referidas partes e arcando com as despesas do vendedor. 20-O comprador deve apresentar ao escritório da Duarte Leilões o número de inscrição de produtor rural no cadastro de contribuintes do ICMS. 21-Toda e qualquer incidência de impostos eventualmente apurado no Shopping, será de responsabilidade dos compradores, calculado sobre o valor total da compra. 22- O realizador do evento e a Duarte Leilões advertem aos senhores compradores a conveniência de ser procedida antecipada e atentamente, a necessária revisão dos animais antes de serem adquiridos. Reclamações desta natureza, não serão aceitas após o animal ser comercializado. 23- Após o fechamento do negócio, os animais passarão à inteira responsabilidade do comprador. Será de responsabilidade do vendedor a guarda, manutenção e a segurança dos animais a serem comercializados antes e durante todo o tempo que se mantiverem no local do Shopping, sejam nas baias, em trânsito ou enquanto estiverem sendo exibidos na pista, até o momento de seu embarque ou retorno ao seu local de origem, não restando ao realizador do evento e a Duarte Leilões, nenhuma responsabilidade em caso de acidentes e danos, que eventualmente venham a ocorrer com os animais. 24- Os animais estarão por conta e risco dos compradores, entretanto o vendedor se obriga a manter sob sua guarda e trato até às 12h do dia 11.04.10. 25- Os compradores deverão retirar os animais comprados, do local do evento, até às 12h do dia seguinte da realização da compra. Caso o comprador não venha acatar este prazo estipulado, será cobrada uma taxa única a título de multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais) para fazer jus às despesas que o animal possa acarretar. 26- Os participantes do Shopping se obrigam a acatar de forma definitiva e irrecorrível, as disposições consignadas às quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las e cumpri-las, alegando desconhecimento, conforme dispositivo encontrado no art. 3º, da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro, assim como no próprio Código Civil Brasileiro no que lhe couber. 27- As vendas realizadas no Shopping são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de preço, conforme observância ao art. 441 e segs., do Código Civil Brasileiro. 28- O Shopping se procederá publicamente e dar-se-á pela maior proposta, não aceitando valores aviltantes de pessoas irresponsáveis e estabelecendo a razão dos mesmos. 29- A Duarte Leilões, na qualidade de simples promotora do evento, não responde solidária e subsidiariamente pela liquidação das vendas, realizadas através do Shopping, nem pelas obrigações assumidas pelas partes. 30- Todos os casos omissos ao presente Regulamento serão resolvidos pelos promotores e pela Duarte Leilões. Brasília-DF, 09 e 10 de abril de 2010 Comprador Vendedor
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